OAB-GO é admitida como amicus curiae em incidente de arguição de inconstitucionalidade que questiona contratação de escritório de advocacia por municípios

07/03/2023 Justiça, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás foi admitida como “amicus curiae” em incidente de arguição de inconstitucionalidade para defender a validade do art. 3º-A do Estatuto da OAB, que presume a singularidade do serviço prestado pela advocacia com repercussão sobre as contratações públicas.

A decisão foi proferida pelo desembargador Anderson Máximo de Holanda, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) (clique aqui para ler na íntegra). O magistrado acatou os argumentos da Seccional Goiana da OAB que demonstraram a relevância da matéria, a repercussão social da controvérsia e a representatividade adequada para democratização do processo.

O pedido da OAB-GO (clique aqui para ler na íntegra) acontece no contexto de apelação interposta em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás, em face da Câmara Municipal de Urutaí, na qual se questiona a irregularidade da contratação de serviços de assessoria jurídica e de contabilidade pública entre os anos de 2017 a 2020. Segundo o MP, a irregularidade das contratações se consubstanciariam na violação às previsões do art. 13, inciso III c/c art. 25, II, ambos da Lei Geral de Licitações, em especial porque entende ser possível ampla competitividade no certame licitatório.

De acordo com a petição apresentada pela Procuradoria de Prerrogativas, a questão expõe conflito constitucional em torno de matéria assaz relevante à advocacia e à Ordem e, ainda, com potencial repercussão sobre uma quantidade expressiva de contratos administrativos e ações judiciais envolvendo a terceirização do serviço de assessoria jurídica pelo Poder Público.

Processo n.º: 5533393-64.2020.8.09.0155

×