Voltamos à Ditadura

17/12/2010 Artigo, Notícias

O artigo “Voltamos à Ditadura” é de autoria do juiz de Direito Jesseir Coelho de Alcântara. Confira abaixo.

O Ministério da Justiça quer monitorar, sem nenhum pudor, conversas de presos com advogados no parlatório. A medida seria temporária, para evitar que os presos passem orientações aos criminosos que escaparam do cerco policial.

Em entrevista concedida à Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal fiz menção de que a Constituição Federal é muito clara no sentido de que deve haver o respeito ao sigilo e deve haver respeito à privacidade do advogado, como em qualquer outra profissão.  Ora, o advogado é essencial à administração da Justiça.

O interesse do Ministério da Justiça pode ser entendido como se os advogados fossem os responsáveis pelo ingresso de armas no território brasileiro e como se eles, de forma generalizada, se prestassem ao papel de pombo correio do crime. Isso é um verdadeiro absurdo e é inaceitável, constituindo um verdadeiro insulto, pois a maioria dos causídicos é séria, ética, digna e merece ser respeitada. Representa afronta às prerrogativas profissionais e fere o direito do preso.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já se manifestou contrária à pretensão com o entendimento que fere o estado democrático de direito e a proposta nem na ditadura se ousou sustentar. Seu presidente nacional expressou: “Somos, os advogados, indispensáveis à administração da justiça e necessitamos, para nosso exercício profissional pleno, do respeito às nossas prerrogativas”. Continua: “Prerrogativa não é privilégio. Nós, que resistimos às ditaduras, não nos curvaremos as propostas demagógicas, populistas e flagrantemente ilegais”.

É reconfortante relembrar o ministro Celso de Mello do STF quando afirma: “qualquer conduta dos agentes e órgãos do Estado que afronte direitos e garantias individuais, como o direito de defesa, cerceando e desrespeitando as prerrogativas profissionais do Advogado, representa um inaceitável ato de ofensa à própria Constituição e, como tal, não será admitido nem jamais tolerado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Caso o profissional atue em deslize no exercício da profissão, existe o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para apreciar o caso e aplicar a sanção devida. Se cometer um ilícito penal, que se faça a devida apuração e, se houver responsabilidade, que haja punição com a condenação no âmbito criminal.

A proposta é inconstitucional, ilegal e inadmissível. O sigilo é fundamental no exercício advocatício e a garantia dessa confidencialidade existe para proteger o cidadão, e não o profissional do Direito.

Caso a proposta prospere, voltamos à ditadura com verdadeira e espantosa repressão. Isso não mais funciona.

Abaixo a ditadura e viva o estado democrático de direito.

×