Vitória da advocacia: OAB-GO tem pleito atendido e Goiás passa a contar com quatro varas federais especializadas em benefícios previdenciários e assistenciais

09/04/2024 Conquista

Por meio de requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o presidente do TRF da 1ª Região, desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado, determinou, com a publicação da Resolução 15/2024, especializar a 13ª, 14ª, 15ª e 16ª varas federais de juizados especiais federais da Seção Judiciária de Goiás para processar e julgar, exclusivamente, as matérias que versam sobre benefícios previdenciários e assistenciais. A medida passa a valer a partir do dia 20 de abril. Na tarde desta segunda-feira, a medida foi oficializada durante reunião realizada na sede da OAB-GO.

Clique aqui e veja a Resolução do TRF 1ª Região.

A ação atende a ofício remetido pela OAB-GO, em 12 de março de 2023. Rafael Lara apontou ser esta uma demanda da advocacia goiana e que a especialização de varas foi objeto de estudo e análise por parte do CNJ em 2019 e 2020, culminando em um relatório favorável, que atestou a satisfação de Magistrados, Servidores e Advogados com essa dinâmica (Clique aqui e veja o estudo).

“A criação de varas especializadas em Direito e Processo Previdenciário na Justiça Federal é uma necessidade premente no atual cenário jurídico brasileiro, com o aumento das demandas previdenciárias. A criação das varas especializadas vai proporcionar benefícios para a advocacia goiana e para a sociedade em geral, visto que a especialização dos juízes e servidores na área previdenciária trará mais segurança jurídica àqueles que recorrem à Justiça em busca de seus direitos”, avaliou o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins.

Rafael Lara Martins ainda defendeu que com a especialização seria possível lidar com as particularidades e nuances de cada caso munido de uma maior capacidade técnica a respeito das leis e regulamentos da área, ocasionando, assim, celeridade e eficiência na tramitação dos processos, reduzindo as decisões equivocadas e contraditórias e agilizando, por fim, o julgamento e a solução dos conflitos.

A conselheira seccional e presidente da Comissão de Direito Previdenciário (CDPrev) , Marly Marçal, avaliou que “a criação das varas especializadas em Direito Previdenciário vai proporcionar a diminuição do número de recursos e demandas repetitivas, que atualmente sobrecarregam a Justiça Federal, havendo uma maior uniformidade nas decisões e redução das chances de recursos desnecessários e de litígios prolongados.”

Participaram: os conselheiros seccionais Marly Marçal (presidente da CDPrev), Simon Rimon, Raianne Ramos (secretária-geral da CDPrev), Tatiane Giviziez, Marlos de Andrade Chizoti; também pela CDPrev, sua vice-Presidente Jovem, Letícia Batista Santos Moreira;  e a Secretária-Geral Adjunta, Rayane Sales Silva; e pela Casag, seu tesoureiro, Rodrigo de Moura Guedes; e o vice-presidente executivo da Comissão de Direitos e Prerrogativas,  Kaito Wllysses Carneiro Batista.

Pela Justiça Federal: Fernando Cleber de Araújo Gomes – 8ª Vara Federal; Marcos Silva Rosa – Vice-Diretor Do Foro Da Justiça Federal; Rodrigo Gonçalves De Souza – 14ª Vara Federal; Dra. Luciana Laurenti Gheller – 15ª Vara Federal; Emmanuel Mascena de Medeiros – 16ª Vara Federal; Luciana Marinho De Melo – Diretora De Secretaria da 15ª Vara Federal; Dr. Francisco Nunes – Procurador Chefe Em Goiás da Advocacia Geral Da União.

Articulação

A resposta ao ofício da OAB-GO veio, por meio da Resolução 25/2024: “Ficam instalados, nas varas federais de competência cível (1ª; 2ª; 3ª; 4ª; 6ª; 8ª e 9ª) da Seção Judiciária de Goiás, juizados especiais federais adjuntos, com competência em matéria cível residual, excluindo-se as matérias referentes a direito previdenciário e assistencial. Além das competências estabelecidas no caput deste artigo, no âmbito dos juizados especiais federais, adjuntos ou não, observar-se-á a competência estabelecida no art. 3ª da Lei 10.259/2001.

 

×