Vitória da advocacia: OAB-GO consegue ordem contra decisão do JEC de Rio Verde que exigia procuração com reconhecimento de firma

14/02/2025 Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) conseguiu importante vitória em respeito às prerrogativas da advocacia e a simplificação do acesso à Justiça. A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concedeu segurança para afastar a exigência de reconhecimento de firma em procurações, imposta pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Verde-GO.

A decisão foi proferida no Mandado de Segurança nº 6013130-66.2024.8.09.0137, de relatoria do juiz Luís Flávio Cunha Navarro, que reconheceu a ilegalidade da exigência de autenticação da assinatura do outorgante na procuração, uma vez que não há previsão legal para tal requisito.

No mandamus, a OAB-GO sustentou que a exigência violava o direito líquido e certo dos advogados e seus clientes, impondo burocracia desnecessária e prejudicando o andamento dos processos, em violação ao art. 105 do Código de Processo Civil, que não exige o reconhecimento de firma para a validade do instrumento de mandato, tornando a exigência uma restrição arbitrária ao exercício da advocacia.

No acórdão, a Turma Recursal destacou que a obrigatoriedade de autenticação não encontra amparo na legislação e contraria o entendimento consolidado dos tribunais. O relator enfatizou que a “impugnação de uma procuração deve ocorrer por meio de incidente específico de falsidade documental, e não por meio da exigência prévia de autenticação da assinatura”.

O presidente Rafael Lara Martins avaliou que a decisão representa um avanço na luta contra entraves que dificultam o acesso à Justiça e comprometem o princípio da celeridade processual, especialmente nos Juizados Especiais. “Esta vitória reafirma o compromisso da OAB-GO com a valorização da advocacia e a garantia de que nenhum profissional seja impedido de exercer seu trabalho por exigências que não encontram respaldo na lei. Seguiremos atentos e combativos para evitar que medidas semelhantes prejudiquem o livre exercício da profissão e o direito dos cidadãos ao acesso à Justiça”, declarou.

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