Vitória da advocacia: Decisão do CNJ proíbe 16º Juizado Especial Federal de Goiás de exigir procuração recente da advocacia

29/08/2024 Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) obteve uma importante vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 27 de agosto de 2024, o CNJ decidiu que o 16º Juizado Especial Federal de Goiás deve cessar a exigência de que os advogados e as advogadas apresentem procurações assinadas há menos de seis meses para representar seus clientes em processos judiciais. Essa exigência poderia resultar no encerramento do processo sem que o caso fosse devidamente analisado pelo juiz.

Segundo o presidente da OAB-GO, Rafael Lara, a atuação da Seccional foi fundamental para garantir essa conquista. Ele ainda destaca que com esta decisão, a OAB-GO reafirma sua posição como uma instituição vigilante e atuante na defesa dos direitos de seus membros, garantindo que a legalidade e as prerrogativas da advocacia sejam sempre respeitadas.

“A vitória reforça o papel da Ordem Goiana na defesa intransigente das prerrogativas e demonstra o comprometimento da gestão. A decisão do CNJ não apenas reafirma os direitos da advocacia, mas também estabelece um importante precedente contra práticas administrativas que dificultem o acesso à Justiça e o livre exercício profissional”, celebrou Lara.

Já para o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), Alexandre Pimentel, a decisão reconhece o óbvio, já que o Código Civil prevê taxativamente as hipóteses de extinção do mandato, não se inserindo dentre elas o mero decurso de tempo. “Que entendam que em solo goiano as prerrogativas e os direitos inerentes ao exercício da advocacia haverão de ser respeitados e a advocacia sempre poderá contar com a OAB nessa luta”, pontuou Pimentel.

Entenda o caso

Desde que o 16º Juizado Especial Federal de Goiás passou a exigir que as procurações fossem assinadas há menos de seis meses, a OAB-GO, preocupada com os prejuízos que isso traria para os advogados, tomou uma série de medidas para questionar essa regra. O Conselho Seccional de Goiás entrou com um pedido no CNJ para que essa exigência fosse analisada, argumentando que não havia base legal para essa regra e que ela dificultava o trabalho dos advogados, já que o Código de Processo Civil (CPC) não exige isso.

Em sua defesa, a OAB-GO argumentou que a nova regra do Juizado Especial criava exigências que não estão previstas na lei, dificultando o trabalho dos advogados sem uma justificativa legal. A Ordem relatou que essa prática ia contra o Código de Processo Civil (CPC) e os direitos dos advogados, que não podem ser limitados por regras que não têm uma base legal clara.

O CNJ concordou com os argumentos da OAB-GO e decidiu a favor do pedido, confirmando a suspensão da exigência. Além disso, o órgão ressaltou que juízes e tribunais devem seguir os limites legais ao criar regras administrativas e não podem interferir no trabalho regular dos advogados.

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