Vitória da advocacia: Câmara aprova PL que elimina comprovação de feriados locais em recursos judiciais

12/07/2024 Conquista

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) celebra a aprovação pela Câmara dos Deputados do texto final do Projeto de Lei (PL) 4.563/2021, que trata da revogação da possibilidade do recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no prazo para interposição de recurso judicial. Na ocasião, houve parecer favorável às emendas do Senado Federal apresentadas pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Arthur Maia (União-BA). Agora a matéria segue para sanção presidencial.

No trâmite atual, o advogado, ao entrar com um recurso, precisa comprovar a ocorrência de feriados locais para que esses dias sejam considerados na contagem dos prazos. A partir de agora, com a mudança no Código de Processo Civil (CPC), essa prática não será mais necessária, evitando que as pessoas percam seus direitos por não apresentarem a comprovação no momento certo. Se houver um feriado local que afete o prazo, o recorrente será notificado para resolver a pendência, sem complicações adicionais.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou a importância da medida. “Essa aprovação é um grande avanço para toda a categoria, ao simplificar o processo judicial, garantindo que ninguém seja prejudicado por formalidades técnicas.”

Por sua vez, o presidente interino do CFOAB, Rafael Horn, frisou que foi mais uma conquista legislativa capitaneada pela Ordem, sob a liderança do presidente Beto Simonetti, para ampliar e fortalecer o acesso à Justiça.

“Com a aprovação do PL 4.563/2021, celebramos mais uma importante vitória que fortalece a advocacia e promove uma mudança essencial para a Justiça. Essa iniciativa combate a jurisprudência defensiva que dificulta o acesso aos direitos, assegurando que o princípio da cooperação no processo civil seja plenamente respeitado”, destacou Horn.

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