Veja informações sobre reaproveitamento da 1ª fase do certame

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou na sexta-feira (28) o edital complementar do XIII Exame de Ordem Unificado (EOU), referente ao reaproveitamento da 1ª fase do XII EOU. Os pedidos de reaproveitamento poderão ser feitos entre os dias 15 de abril e 22 de abril no site oab.fgv.br. A taxa de reaproveitamento é de R$ 100. Clique aqui para ver o edital de reaproveitamento.

O XIII Exame de Ordem Unificado é o primeiro a adotar a nova regra de aproveitamento, que isenta o candidato que não atingiu nota igual ou superior a 6,00 na segunda fase do exame anterior de ter que repetir também a 1ª fase. O Provimento número 156/2013, que alterou regras do Exame de Ordem, foi publicado em 1º de novembro de 2013 no Diário Oficial da União (DOU). O examinando que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no Exame imediatamente subsequente.

Após enviar o formulário no prazo estabelecido, o candidato que pedir o reaproveitamento deve imprimir o boleto bancário e realizar o pagamento da taxa de R$ 100 até o dia 2 de maio de 2014. O candidato fará a prova no mesmo domicílio em que concluiu o curso de Direito ou de seu título eleitoral. Pedidos de mudança de local de prova devem ser feitos até o dia 22 de abril, no site oab.fgv.br/xiiiexame/requerimentos. Os pedidos de isenção de taxa podem ser feitos no mesmo período de inscrição, e o resultado será divulgado no dia 25 de abril.

Conforme o edital, a etapa subjetiva ou prova prático-profissional (2ª fase) será realizada na data provável de 1º de junho de 2014. A prova será de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito Penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Confira aqui o edital do XIII Exame de Ordem Unificado.

Fonte: Site do Conselho Federal da OAB

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