Unidade do Judiciário auxilia cidadão com conflitos relacionados à saúde

10/03/2020 Iniciativa, Notícias

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) criou uma unidade exclusiva para o atendimento aos cidadãos que precisam da ação da Justiça para o acesso a serviços de saúde, como procedimentos cirúrgicos e medicamentos, por exemplo. A iniciativa tem o apoio da presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde da OAB-GO, Caroline dos Santos.

No Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Saúde (Cejusc da Saúde), a intenção é o tratamento adequado do conflito de saúde e agilidade na resolução do problema, com a previsão de encerramento do procedimento em até 72 horas, diminuindo a judicialização inadequada das questões relacionadas à saúde em Goiás. 

Dados da Judicialização
Nos anos de 2017 e 2018, foram distribuídos 8.527 processos de saúde no Judiciário goiano. Na análise seguinte, no biênio 2018/2019, este número chegou a 13.318 processos, um crescimento de 56%.

Nacionalmente, em um estudo elaborado pelo Insper para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2009 a 2017, o número anual de processos na primeira instância da Justiça relativos à saúde no Brasil praticamente triplicou. No período, a quantidade de casos na primeira instância cresceu 198%, enquanto o total de processos entrando na Justiça nacional diminuiu 6%. Em 2017, 95,7 mil demandas acerca de saúde começaram a tramitar no Judiciário brasileiro. Na segunda instância, as ações sobre saúde cresceram 85%, entre 2007 e 2017. Enquanto isso, o volume total de processos nesse segundo grau de jurisdição cresceu 32%.

Como funciona o Cejusc da Saúde?
O cidadão ou seu advogado pode registrar a reclamação presencialmente no balcão da unidade, que funciona no Fórum Cível Heitor Moraes Fleury (mezanino) e, em breve, pela internet, preenchendo o formulário na página do Cejusc no portal do TJGO, em casos de ações pré-processuais. O acesso ao Centro também poderá ocorrer por via processual (encaminhamento dos autos ao Centro) e extrajudicial (órgãos conveniados). Confira o fluxo aqui.

Os documentos necessários para que o interessado registre a reclamação são: 1) CPF; 2) documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte); 3) comprovante de endereço nominal atualizado; 4) cartão SUS ou carteira do plano de saúde; 5) procuração e documentos pessoais do advogado; 6) prescrição ou receita médica (60 dias para medicamentos psicoativos e 120 para os demais); 7) relatório médico conclusivo justificando a prescrição ou receita; 8) histórico clínico e informações sobre tratamentos pregressos; 9) exames médicos e 10) formulário do Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, do Conselho Nacional de Justiça.

(Comunicação do TJ-GO)

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