O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) divulgou portaria que fixa a emenda de feriados na Justiça Trabalhista de Goiás. Ficam suspensos os expedientes de trabalho nas segundas ou sextas-feiras intercaladas entre feriados e finais de semana por conveniência administrativa. A situação ocorrerá nas seguintes datas: 23 de junho (Corpus Christi), 11 de agosto (Dia do Advogado e Magistrado), 15 de novembro (Proclamação da República) e 8 de dezembro (Dia da Justiça), além de feriados municipais.
Dessa forma, não haverá expediente na Justiça do Trabalho em Goiás nas seguintes datas: 20 de junho em São Luís de Montes Belos; 24 de junho em todos os órgãos do TRT-18; 1º de julho em Luziânia; 18 de julho em Posse; 25 de julho em Anápolis, Uruaçu, Goiás e Posse; 12 de agosto em todos os órgãos do TRT-18; 26 de agosto em Porangatu; 16 de setembro em Caldas Novas e Porangatu; 3 de outubro em Valparaíso; 14 de novembro e 9 de dezembro em todos os órgãos do TRT-18; 12 de dezembro em Luziânia e Porangatu. Os prazos que se iniciarem ou expirarem nos dias em que não haverá expediente ficam suspensos até o próximo primeiro dia útil.
A portaria foi expedida após sugestão da OAB-GO, considerando que nos dias úteis que antecedem ou sucedem feriados há baixa demanda de serviços. De acordo com o TRT, a suspensão do expediente resultará em redução de despesas, como, por exemplo, com energia elétrica, água e telefone.