Após consulta elaborada pela Comissão Especial de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Captação Indevida de Clientes (CECEIPCC), representada pelo presidente Luciano Cardoso, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás elaborou parecer que veda a publicidade nas redes sociais por meio de links patrocinados e impulsionamentos de publicações.
O presidente da CECEIPCC, Luciano Cardoso, esclarece que a motivação para a consulta se deu a partir da ausência de legislação específica que regulamente o tema. “Algumas seccionais entendem que não é permitido, outras entendem que é possível dentro de alguns critérios. Há um limbo”, pontua.
A juíza relatora da consulta, Zelina Assunção França, acompanha “o posicionamento recentemente adotado pelas Seccionais da OAB de Sergipe, Bahia e Pernambuco – diferentemente da OAB-SP – eis que os anúncios patrocinados no Instagram e Facebook, dentre outras, são postagens publicitárias com objetivos comerciais e de venda”.
O presidente do TED, Anderson Máximo, ressalta a importância da manifestação porque esclarece à advocacia o entendimento do Tribunal. “O TED em Goiás entende que o impulsionamento nas redes sociais por advogados ou escritórios de advocacia não é autorizado pelo Código de Ética. Em razão de entendimentos divergentes de outras seccionais, aguardamos uma regulação final do Conselho Federal”, afirma.
No parecer, a juíza destaca que seguindo “os princípios norteadores do Código de Ética e Disciplina e do Provimento nº 94/2000 do CFOAB e a manifestação da maioria dos Tribunais de Ética da OAB e do Brasil, a regra geral, embora ainda não haja disposição do Conselho Federal da OAB sobre o assunto, é de que o link patrocinado não pode ser usado pelo advogado, por atingir público incerto, ainda que seja direcionado a determinado público – por exemplo, no Instagram e Facebook”.
Fiscalização
O parecer sobre a tese servirá para nortear posteriores julgamentos no TED e no Conselho Seccional. A OAB-GO conta com canais próprios para recebimento de denúncia além de um fiscal para compilar materiais disponíveis nas redes sociais que possam configurar publicidade e captação indevida. Denúncias podem ser realizadas junto à Ouvidoria, protocolizadas no Setor de Protocolo da seccional ou encaminhadas à CECEIPCC pelos e-mails comissao.ceceipcc@oabgo.org.br ou fiscalizacao@oabgo.org.br.