Tribunal de Ética entende que patrocínio de publicações em redes sociais configura captação indevida de clientes

Após consulta elaborada pela Comissão Especial de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Captação Indevida de Clientes (CECEIPCC), representada pelo presidente Luciano Cardoso, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás elaborou parecer que veda a publicidade nas redes sociais por meio de links patrocinados e impulsionamentos de publicações. 

Confira na íntegra

O presidente da CECEIPCC, Luciano Cardoso, esclarece que a motivação para a consulta se deu a partir da ausência de legislação específica que regulamente o tema. “Algumas seccionais entendem que não é permitido, outras entendem que é possível dentro de alguns critérios. Há um limbo”, pontua. 

A juíza relatora da consulta, Zelina Assunção França, acompanha “o posicionamento recentemente adotado pelas Seccionais da OAB de Sergipe, Bahia e Pernambuco – diferentemente da OAB-SP – eis que os anúncios patrocinados no Instagram e Facebook, dentre outras, são postagens publicitárias com objetivos comerciais e de venda”.

O presidente do TED, Anderson Máximo, ressalta a importância da manifestação porque esclarece à advocacia o entendimento do Tribunal. “O TED em Goiás entende que o impulsionamento nas redes sociais por advogados ou escritórios de advocacia não é autorizado pelo Código de Ética. Em razão de entendimentos divergentes de outras seccionais, aguardamos uma regulação final do Conselho Federal”, afirma. 

No parecer, a juíza destaca que seguindo “os princípios norteadores do Código de Ética e Disciplina e do Provimento nº 94/2000 do CFOAB e a manifestação da maioria dos Tribunais de Ética da OAB e do Brasil, a regra geral, embora ainda não haja disposição do Conselho Federal da OAB sobre o assunto, é de que o link patrocinado não pode ser usado pelo advogado, por atingir público incerto, ainda que seja direcionado a determinado público – por exemplo, no Instagram e Facebook”. 

Fiscalização

O parecer sobre a tese servirá para nortear posteriores julgamentos no TED e no Conselho Seccional. A OAB-GO conta com canais próprios para recebimento de denúncia além de um fiscal para compilar materiais disponíveis nas redes sociais que possam configurar publicidade e captação indevida. Denúncias podem ser realizadas junto à Ouvidoria, protocolizadas no Setor de Protocolo da seccional ou encaminhadas à CECEIPCC pelos e-mails comissao.ceceipcc@oabgo.org.br ou fiscalizacao@oabgo.org.br.

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