Competência
O Tribunal de Ética e Disciplina é o órgão da OAB-GO destinado a orientar e aconselhar a respeito da ética profissional.
Compete-lhe, também, por força do que dispõem a Lei nº 8.906/94 e o Código de Ética e Disciplina, instruir e julgar processos disciplinares, observando as regras do estatuto e do regulamento geral, aplicando os princípios expostos na legislação processual penal.
Em sua função ética, o TED expede resoluções para que o advogado continue merecedor de respeito, e mantenha independência absoluta no exercício da profissão, contribuindo para o prestígio da classe.
Segundo o artigo 11 do RI-TED/OABGO, são competências do Tribunal de Ética e Disciplina:
I – Julgar, em primeiro grau, os processos ético-disciplinares;
II – Responder a consultas formuladas, em tese, sobre material ético-disciplinar;
III – Exercer as competências que lhe sejam conferidas pelo Regimento Interno da Seccional ou pelo Código de Ética e Disciplina da OAB para a instauração, instrução e julgamento de processos ético-disciplinares;
IV – Suspender, por intermédio da Turma Especial de Julgamento de Suspensão Preventiva, o representado, em caso de conduta suscetível de acarretar repercussão prejudicial à advocacia, nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil;
V – Organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado ou estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia, com o mesmo objetivo;
VI – Atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:
a) dúvidas e pendências entre advogados;
b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;
c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados;
VII – Realizar a instrução dos processos ético-disciplinares mediante delegação do Conselho Seccional, nos termos do art. 58, parágrafo 1º do CED