TRF 1 absolve advogado condenado por mero parecer em licitação sob suspeita de fraude

27/08/2019 Decisão, Notícias

O Tribunal Regional da Federal da 1ª Região (TRF 1) absolveu um advogado condenado em primeira instância por dar parecer favorável em processo licitatório sob suspeita de fraude em Rubiataba, em 2004.

Em sustentação oral, a defesa do advogado, sob a tutela do advogado Rubens Fernando Mendes de Campos, que também é conselheiro seccional da OAB-GO, frisou que um “advogado parecerista não pode ser responsabilizado pelo deslinde do ato administrativo, posto que o seu parecer é meramente opinativo”.

A tese foi acolhida pelos desembargadores da 3ª Turma ampliada do TRF 1: Hilton Queiroz (que abriu voto de divergente), Néviton Guedes e Cândido Ribeiro; ficando o juiz em substituição, José Alexandre Franco, relator do caso, vencido.

O desembargador Hilton Queiroz foi enfático em seu voto: “O parecerista que, ao emitir seu parecer em casos como nos autos, o faz praticando um ato cuja prática é obrigatória no processo licitatório. Essa obrigatoriedade não implica que o prefeito esteja vinculado a esse parecer. Ele pode entender diferente. No caso, todos os elementos formalmente aptos a legitimar aquele tipo de contratação, pela modalidade escolhida”, destacou.

Rubens Campos comemorou a decisão. “Abrimos um precedente para que o MP não insira advogado no polo passivo de ações civis públicas, por mera emissão de parecer.”

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