Planejamento. Essa foi umas das principais recomendações do consultor legislativo do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Igor Tokarski, durante a palestra “Supersimples – o que muda para o advogado e como aderir”, ministrada nesta quarta-feira (14), na sede da OAB-GO.
Segundo ele, a princípio, os interessados em aderir ao Supersimples devem procurar assessoria contábil para que seja feita uma avaliação de rendimentos dos últimos 12 meses. Assim, será possível calcular qual alíquota se adequadará à nova tabela da Lei Complementar 147 de 2014. “Provavelmente a lei, recentemente sancionada, será regulamenta por alguma instrução normativa da Receita Federal que deve ser publicada entre outubro e novembro. A expectativa é de que também seja regulamentado o calendário de adesão ao Supersimples que poderá ser feita, tudo indica, até o dia 31 de janeiro de 2015”, explicou Tokarski.
Pela nova regra, sociedades com receita bruta anual de R$ 180 mil pagarão alíquota de 4,5%. Atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Para chegar a esse percentual foram contabilizados Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. “O Supersimples concede ao advogado, que pertence a micro e pequenas sociedades, uma simplificação no seu próprio dia a dia. Além disso, um ganho real na diminuição de alíquotas. A desburocratização também é uma vantagem, pois as sociedades pagarão, em uma única guia, todos os impostos”, afirmou destacando a unificação de tributos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS).
Tokarski também ressaltou que a adesão ao Supersimples não acontecerá de forma instantânea. “Existe um tempo pra lei entrar em vigência e a adesão não será automática”, salientou destacando que a essência da nova lei é simplificar a rotina dos escritórios de advocacia.
Consquista
A luta histórica da OAB que culminou na inclusão da advocacia no Supersimples, por meio de lei sancionada no dia 7 de agosto, pela presidente Dilma Rousseff, foi lembrada pelo presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio. “A OAB lutou muito pra que isso acontecesse. A sanção da lei do Supersimples mostra a grandeza de nossa instituição, inclusive para influenciar no cenário das grandes decisões políticas e econômicas do país. Não havia sentido que nossa categoria não pudesse fazer esse tipo de opção. Além de ser uma conquista, considero essa possibilidade de adesão algo muito justo”, declarou.
Para o consultor do CFOAB, a nova lei configura uma vitória. “Essa é uma conquista histórica, representa a correção de uma injustiça em que atividades de prestação de serviços intelectuais não haviam sido incluídas desde 2006”, lembrou Igor Tokarski.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO