O conselheiro federal da OAB por Goiás, Marcello Terto, participou, nesta segunda-feira (9), do julgamento da Representação de Inconstitucionalidade nº 0048177-73.2012.8.19.0000, sobre a proibição da verba sucumbencial dos procuradores do Município de Niterói (RJ). A sessão foi realizada no plenário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Marcello Terto, que é também presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), falou em nome do Conselho Federal da OAB (CFOAB) e da seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ). Em sua fala, Terto sustentou que a Carta Maior não proibiu em momento algum o recebimento da verba sucumbencial como fez expressamente em relação aos membros da magistratura, do ministério público e da defensoria pública. "Os honorários representam pleno direito dos advogados (públicos e privados), sendo certo que a relação estatutária ou de emprego não lhes retira, per si, sua isenção técnica, sua independência e suas prerrogativas profissionais", ressaltou.
O conselheiro federal destacou ainda o artigo 85 do Novo Código de Processo Civil (CPC), que dispõe que "A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor" e que "Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei." "Desse modo jamais pode ser contabilizado como verba pública ou remuneratória, como tentou levar a crer o ministério público fluminense", encerrou.
A Corte Fluminense promoveu, à unanimidade, uma virada na sua jurisprudência e julgou totalmente improcedente o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) de inconstitucionalidade de lei municipal que disciplina os critérios de distribuição da verba honorária de sucumbência aos procuradores de Niterói. Esse novo precedente afiança a segurança jurídica desejada para o pagamento dos honorários aos advogados públicos em todo o Estado do Rio de Janeiro, a exemplo do que já ocorre em outros 24 estados, no Distrito Federal e em todas as Capitais.
Para Terto, o TJ-RJ se permitiu revisar essa jurisprudência devido ao Novo CPC. "Hoje, essa referência que era ruim, agora se tornou positiva, pois era este último tribunal que considerava inconstitucional que os procuradores recebessem as verbas sucumbenciais." (Texto: Carolina Pessoni – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO, com informações do site da Anape)