TJ suspende atos dos juízos de Goiatuba e Cachoeira Dourada a pedido da OAB-GO

30/10/2018 Decisão, Notícias

Atendendo Mandados de Segurança impetrados pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) suspendeu liminarmente a Portaria 31/2018, de lavra da diretora do Foro da Comarca de Goiatuba, juíza  Débora Letícia Dias Veríssimo, e a Portaria de 09/2018, de lavra da diretora do Foro da Comarca de Cachoeira Dourada, juíza Laura Ribeiro de Oliveira. Ambas vedavam a transferência de ligações externas feitas por advogados às escrivanias e gabinetes.

Clique aqui e leia a decisão de Goiatuba na íntegra

Clique aqui e leia a decisão de Cachoeira Dourada na íntegra

Em sua decisão liminar, o desembargador Luiz Eduardo Sousa, aos analisar o Mandato de Segurança contra a portaria do juízo de Goiatuba, afirma que “percebe-se que, aparentemente, a diferenciação prevista para o tratamento do advogado, quando comparado aos demais sujeitos que atuam nas instâncias da justiça, acaba por contrariar os princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, além da regra contida no artigo 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB”. 

O magistrado ainda deferiu o ingresso da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) como amicus curiae, consignando a postulante a ofertar parecer nos autos uma única vez, realizar sustentação oral e opor embargos de declaração.O desembargador Luiz Eduardo Sousa também reconheceu a tutela referente à comarca de Cachoeira Dourada, sob a mesma alegação. 

Já são 14 portarias suspensas, pelo mesmo motivo. A pedido da OAB-GO, o TJ-GO já suspendeu as portarias: 16/2018, de São Miguel do Araguaia; 16/2018, de Nazário; 29/2018 e 32/2018 das diretoria do foro de Goiás e Padre Bernardo; de nº 14/2018 e nº 26/2018, de lavra do diretor do Foro das Comarcas de Alexânia e Luziânia, respectivamente; nº 63/2018 e 74/2018 na comarca de Aparecida de Goiânia; a portaria 61/2018, de Anápolis; 15/2018 do juízo de Niquelândia, a de n° 18/2018 de Corumbaíba; e a nº 24/2018 de Pirenópolis.

×