Atendendo a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por intermédio da Procuradoria de Prerrogativas, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou a retomada imediata das audiências de custódia, instrução e do atendimento dos advogados aos custodiados na Unidade Prisional de Morrinhos.
No caso concreto, o Juiz da Vara de Execução Penal da comarca havia determinado, por meio da Portaria nº 001/2022, a suspensão da realização das solenidades processuais pelo prazo de quinze dias. Segundo o magistrado, a medida se justificava em virtude do aumento de casos de contaminação pelo coronavírus.
A OAB-GO, diante do fato, impetrou mandado de segurança coletivo com pedido liminar argumentando que a suspensão dos atos processuais contrariava o direito de acesso à Justiça. Também, fundamentou que a pandemia não pode servir de obstáculo à continuidade da prestação de serviços públicos essenciais ao jurisdicionado.
Ao analisar o pedido, o desembargador Leandro Crispim ponderou que “A Resolução nº 357/2020 do CNJ, no Decreto Judiciário nº 2.437/2021 e no Provimento nº 19/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça determinam o retorno das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, com a realização dos atos preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial”.
Ao final, deferiu a liminar para suspender a Portaria nº 01/2022, do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Morrinhos e determinar o retorno da prática dos atos processuais por videoconferência.