Na Comarca de Goianésia, ações relativas a alimentos e sua execução, divórcio e separação judicial, execução fiscal, embargos à execução fiscal, mandado de segurança e retificação de registro público, inclusive suas cautelares e incidentais, já estão sendo recebidas pelo Processo Judicial Digital (Projudi), ferramenta de peticionamento eletrônico que permite a tramitação de processos judiciais, via internet.
A partir do dia 26 de abril, essas ações só serão recebidas pelo Projudi. A informação foi repassada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Paulo Teles, ao presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, e ao chefe do Ministério Público Estadual, Eduardo Abdon Moura, e seus respectivos representantes na referida comarca.
Segundo o TJ-GO, Goianésia já possui em funcionamento obrigatório o sistema Projudi para as ações relativas aos juizados cíveis e criminais e necessita de expansão dos tipos de ações para atendimento via sistema de processo eletrônico.