TJ-GO poderá acabar com custas nas execuções de sentenças

07/08/2008 Antiga, Notícias

 


O advogado Fernando Alves de Sousa, patrocinando os interesses de sua constituinte, interpôs agravo de instrumento (nº 200801967206), perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, contra decisão de 1º grau que determinava o recolhimento de custas para execução de sentença. No mesmo recurso, o advogado apresentou incidente de uniformização de jurisprudências (nº 200803010677), visando que o Órgão Especial do Tribunal consolide e pacifique o entendimento jurisprudencial da maioria das Câmaras Cíveis de que tal recolhimento é indevido em razão da Lei nº 11.232/05, que pôs fim aos processos de execução de sentenças e determinou que o cumprimento das mesmas se dê nos próprios autos dos processos de conhecimento. O referido incidente ainda não tem data para julgamento.


Caso a decisão seja favorável, o Órgão Especial poderá ainda anular o provimento nº 04/07 do TJ-GO, que revoga o Provimento nº 013/2006, o qual suspendia a cobrança de custas processuais nas hipóteses de cumprimento de sentença. Sobre essa questão, a Assessoria Jurídica da OAB-GO elaborou parecer apontando a ilegalidade do Provimento nº 04/2007, o qual foi encaminhado pelo secretário-geral da OAB-GO, Celso Gonçalves Benjamin, à Corregedoria-Geral de Justiça por meio de ofício. No referido expediente, a Seccional sugeriu a revisão da ordem de cobrança.


 


7/8 – 11h

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