TJ-GO mantém habeas corpus impetrado pela OAB-GO em favor de advogado de Itapaci

15/10/2014 Notícias, Prerrogativa
A Corte do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve, por unanimidade de votos, decisão liminar, no habeas corpus impetrado pela OAB-GO em favor do advogado Enes Borges de Mendonça que havia sido detido em flagrante, em junho último, por suposta Coação no Curso do Processo a juiz e serventuários de Itapaci e teve Habeas Corpus concedido liminarmente em 18 de agosto.
Em sua decisão, o desembargador Edison Miguel da Silva Júnior destaca que “em um estado de direito, não é adequado manter preso por tempo indefinido, máxime quando não evidente argumentação razoável que justifique a demora (…) no presente caso, em que pese o tempo decorrido, não houve alteração da situação fática desde o deferimento da liminar, quando o cárcere já perfazia 38 dias sem sinalização de oferecimento da denúncia”.
 
“A OAB-GO está sempre atenta aos direitos de seus inscritos, inclusive intervindo em processos criminais em que sejam acusados advogados, desde que por motivos ligados à profissão, de forma a reprimir e ver corrigidos eventuais abusos como os constatados neste caso”, declarou o vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CPD), Alexandre Pimentel, nomeado pelo presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, para atuar no caso. 
 
Entenda o caso
 
Enes Borges de Mendonça foi detido em flagrante, há três meses (11/06), em razão de suposta ameaça a três serventuários e ao magistrado Eduardo Alvares de Oliveira, da comarca de Itapaci. Na época, em 14 de agosto, Pimentel ingressou com pedido de habeas corpus.
 
Mendonça relatou que o processo tramitou morosamente, o que postergou seu primeiro pedido de habeas corpus, que foi negado. No dia 15 de julho, solicitou apoio à Ordem. "Depois que tentamos HC sem êxito, recorremos à OAB-GO. Fui prontamente atendido pela CDP e, com apoio de Alexandre Pimentel obtivemos êxito. Tenho todas as provas de minha inocência, que serão apresentadas em momento oportuno", contou.
 
Na petição acatada pelo Judiciário, Pimentel criticou a condução do processo: "Ora Excelências, se da prova até então colhida pela autoridade policial não vieram evidências a autorizar a propositura da ação penal, menos exigente em matéria de indícios de autoria, como consequência lógica concluir-se-á que inexistiam, ou a prova da materialidade do crime, ou os indícios suficientes da autoria, indispensáveis para o decreto da prisão preventiva, nos termos do Art. 321 do Código de Processo Penal."
 
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO
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