A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) definiu na tarde desta segunda-feira (25) os três nomes que serão enviados ao governador Marconi Perillo para escolha do novo desembargador. Itamar de Lima, Nicomedes Borges e Guilherme Gutemberg formam a Lista Tríplice.
Com dez votos, Itamar de Lima foi eleito na primeira votação. Nicomedes Borges foi escolhido na segunda, com nove. Guilherme Gutemberg foi o terceiro nome escolhido, depois de disputa acirrada com Maria Thereza Alencastro Veiga. Num primeiro escrutínio para a definição do terceiro nome a compor a lista, Maria Tereza teve sete votos, Guilherme cinco e Dalmy de Faria, três. Como não houve maioria, foi realizada uma nova votação, quando Guilherme conseguiu 8 dos 15 votos. Isaque Lustosa, que também integrava a lista sêxtupla, não foi votado.
Segundo o TJ-GO, a Lista Tríplice será encaminhada ainda nesta seguinda-feira (25) para o governador, que tem prazo de 15 dias para definir o nome do novo desembargador. Entretanto, Marconi Perillo já informou ao presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, que pretende definir o novo desembargador o mais rápido possível.
Uma nova Lista Sêxtupla deve ser formada pela OAB-GO em breve, já que o desembargador Floriano Gomes da Silva Filho aposentou-se na última semana. Após recebimento do comunicado do TJ-GO, a seccional tem 30 dias para publicar novo edital de convocação para formação da nova lista.
Compromisso
Por iniciativa da OAB-GO, os 11 candidatos inscritos para a formação da Lista Sêxtupla foram convidados a assinarem um termo de compromisso de defender o exercício da advocacia e prerrogativas do advogado em caso de ingresso no Judiciário. A iniciativa é inédita e todos eles assinaram, ainda que fosse facultativo.
"O Quinto Constitucional tem a finalidade de fomentar no Judiciário o pensamento da advocacia e do Ministério Público. Defender as prerrogativas do advogado é defender os direitos do representante da sociedade perante a justiça", afirmou Tibúrcio.
Quinto
O Quinto Constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição, é um dispositivo que prevê que 20% dos membros de determinados tribunais brasileiros – Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público (MP). Para tanto, os candidatos integrantes tanto do MP quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de exercício profissional (carreira no caso dos promotores) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico.
Cabe à OAB-GO apresentar ao TJ-GO uma lista com seis nomes, que são eleitos pelo Conselho Seccional. O Tribunal, por sua vez, elege três nomes e os encaminha ao governador do Estado, que define o nome que preencherá a vaga do desembargador Paulo Maria Teles Antunes, aposentado voluntariamente em setembro de 2012.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO