TJ-GO confirma redução do recesso nas varas criminais

15/12/2016 Notícias, Recesso
O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou nesta quarta-feira (14/12) que os atos processuais nos processos criminais serão retomados a partir de 7 de janeiro, reduzindo o recesso nas varas criminais. A decisão corrobora com a resolução da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia. O TJ-GO julgou o tema a pedido da OAB-GO, que defende o recesso até 20 de janeiro também para as ações penais.
A decisão da ministra Carmén Lúcia é contrária à luta encampada pela OAB-GO, que apresentou requerimento com a finalidade de obter decisão que suspendesse o julgamento, as audiências e os prazos processuais no período previsto no Novo Código de Processo Civil (NCPC), sob o argumento de que a Resolução nº 244/2016, do CNJ, previa a interrupção dos atos e prazos processuais para todos os processos, com exceção das medidas de urgência. 
“Na minha ótica, essa decisão do TJGO desvelou um desprestígio à classe dos advogados criminalistas”, afirma o diretor-tesoureiro da OAB-GO, Roberto Serra. “Os magistrados e os membros do Ministério Público, em comparação com os advogados e demais trabalhadores do setor privado, possuem férias anuais de 60 dias”, analisa. 
“Eles ainda gozam de alguns feriados e do período de recesso de final de ano (de 20 de dezembro a 06 de janeiro), no qual a atividade judicante não é totalmente paralisada, funcionando em regime de plantão para atendimento de medidas urgentes”, aponta.

Entenda

O NCPC trouxe no texto (art.220) a suspensão dos prazos nos processos cíveis compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, apenas em relação aos advogados, ou seja, sem paralisação do serviço forense, pois juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais, os feriados e o recesso instituídos por lei. O requerimento, portanto, foi no sentido de também estender a suspensão dos prazos aos processos criminais, que são regidos pelo Código de Processo Penal (CPP).
“Faltou bom senso para entender que a ausência de férias ou de um período minimamente prolongado para o advogado criminalista, que se vê compelido a laborar quase que incessantemente, sem refrigério, afronta preceitos básicos da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana”, conclui Roberto Serra.
(Texto: Felipe Cândido – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO – com informações do TRF5)
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