TJ-GO autoriza funcionamento de escritórios de advocacia em Palmeiras de Goiás, após pedido da OAB-GO

06/07/2020 Coronavírus, Notícias

O juiz de Direito Ailton Ferreira dos Santos Júnior acolheu, na última sexta-feira (3/7), a liminar em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), garantindo a continuidade do funcionamento dos escritórios de advocacia e sociedades de advocacia em Palmeiras de Goiás, com atendimento presencial ao público, desde que observadas as recomendações previstas no art. 6º, do Decreto 9.653, de 10/04/2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado da Saúde.

Essa é a terceira liminar concedida pelo TJ-GO, em favor da advocacia, após a edição de decretos do Poder Executivo Estadual que incluíam escritórios entre os representantes do setor de serviços com paralisação obrigatória. Em abril deste ano, o desembargador Marcus da Costa Ferreira já havia acolhido pedido da Seccional Goiana de garantir o funcionamento com atendimento presencial ao público, após a edição do primeiro decreto. Na última quarta-feira (1/7), o desembargador Gerson Santana Cintra, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), também acolheu a liminar.

No Mandado de Segurança Coletivo deste sábado (nº 5314659.29.2020.8.09.0000), a OAB-GO, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, argumentou que “embora seja louvável a iniciativa de promover medidas ainda mais severas em prol da saúde pública, é possível notar que não há razoabilidade ou proporcionalidade na extensão do regime de revezamento imposto aos escritórios de advocacia, pois isso fere a indispensabilidade inata da profissão reconhecida em nível constitucional, nos termos do art. 133 da Carta Republicana”.

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