TJ-GO acolhe pedido e determina a isenção de custas na expedição de Certidão de Autoria para os processos previdenciários

21/06/2022 Decisão, Notícias

Após várias ocorrências levantadas e reuniões feitas pela OAB/GO, através de suas Comissões de Direito Previdenciário da Seccional e Subseção de Bela Vista, bem como pelos procedimentos adotados pela Comissão de Prerrogativas à respeito da exigência de juntada de certidão negativa de autoria nos processos previdenciários, o TJGO foi provocado pela OAB, através da Cdprev de Bela Vista, para que manifestasse sobre os procedimentos. 

O TJ/GO, através do desembargador Nicomedes Borges da Corregedor-Geral de Justiça  acolheu, nesta quarta-feira (18/5), o Proad determinando, a partir de agora, a isenção de custas na expedição da “Certidão de Autoria”. 

O procedimento, conforme explica a presidente da Cdprev/GO Ana Carollina Ribeiro, está sendo adotado por algumas Varas do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, em ações previdenciárias, com a justificativa de averiguar possível prevenção ou litispendência.

A presidente da Cdprev de Bela Vista, Lorene Ribeiro, questionou: “O procedimento atual para retirada da certidão exigida está no valor de quase R$ 70,00, sendo que as ações previdenciárias, em sua maioria, são de pessoas hipossuficientes, as quais não possuem condições de arcar com o valor da referida Certidão de Autoria.  “ A isenção para a expedição da Certidão de Autoria é medida efetiva e de justiça na condução dos processos previdenciários.”

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