TJ concede HC em favor da diretoria da subseção de Formosa

13/09/2017 Decisão, Notícias

Em decisão liminar, o desembargador Itaney Francisco Campos da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concedeu pedido da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB-GO, em Habeas Corpus impetrado em conjunto com a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, em favor dos advogados da diretoria da subseção de Formosa.  

Na decisão, o desembargador determinou a suspensão da tramitação dos autos de nº 5124065.25.2017.8.09.0045 em curso perante o Juizado Especial Criminal de Formosa, cujos efeitos estenderam aos autos do Habeas Corpus nº 5134626.88.2017.8.09.9008, em trâmite perante a Turma Julgadora da 6ª Região 1ª Sub-Região, até julgamento definitivo no Writ. 

O processo em trâmite no Juizado Especial Criminal havia sido instaurado por solicitação de um promotor de justiça de Formosa por suposto cometimento de crime de injúria e difamação pela diretoria da subseção, quando da expedição de nota oficial pela OAB local como forma de insurgência à conduta adotada pelo Representante do Ministério Público em Ação Civil Pública, na qual três advogados figuraram entre os requeridos.

Em Habeas Corpus impetrado anteriormente pela CDP OAB-GO em conjunto com a PNDP, perante a Turma Julgadora da 6ª Região 1ª Sub-Região, o pedido liminar havia sido deferido, mas, em decisão definitiva a ordem foi denegada. As impetrantes interpuseram o recurso competente e concomitantemente impetraram o novo remédio heróico perante o TJ-GO.

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