TJ cancela multa imposta a advogado

22/09/2017 Denúncia, Notícias

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acatou pedido do advogado David Pelágio Brito de cancelamento de multa de 100 salários mínimos imposta por juiz da 13° Vara Criminal de Goiânia, Eduardo Pio Mascarenhas, por suposto abandono processual de sessão do Tribunal do Júri, em Goiânia.

A decisão do juiz de primeira instância, prolatada em 2016, foi noticiada pela imprensa local e nacional, expondo o advogado. Após a decisão do pleno, o advogado formalizou requerimento à Comissão de Direitos e Prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que analisa a tomada de medidas cabíveis. “Estudamos medidas que garantam a proteção dos direitos e prerrogativas do advogado”, afirma o presidente da comissão, David Soares.

Voto

Para os desembargadores ficou provado que o advogado requereu o sobrestamento (adiamento) da audiência, por ter pendente apreciação de recursos em instância superior. O juiz Eduardo Pio Mascarenhas, no entanto, considerou injustificada a ausência e impôs multa de R$ 88 mil, com base no artigo 265 do Código de Processo Penal (que prevê abandono de defensor do processo) e remarcou a audiência para outubro.

Em seu voto, o relator desembargador Ivo Favaro, porém, disse que a situação não implica em desídia (negligência). “Não vislumbro ocorrência de abandono da causa por parte do impetrante e sim ausência justificada ao Tribunal do Júri”, afirmou. “Concedo segurança, determinando o cancelamento da multa de 100 salários mínimos imposta ao impetrante”, disse, ao avaliar o Mandato de Segurança.

O magistrado ainda cita, em seu voto, julgado relatado pela desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro, em 2015, em caso semelhante. “Para a aplicação de multa é imprescindível a demonstração do efetivo abandono do processo, através da vontade deliberada e consciente do defensor em não mais assistir seu cliente, deixando o em situação processual de abandono.”

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