Atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO), a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (20), a implantação do recesso forense e a suspensão dos prazos processuais, entre os dias 20 de dezembro deste ano e 6 de janeiro de 2010.
O recesso, entretanto, deverá ser regulamentado por resolução interna que disporá sobre os critérios da paralisação das atividades e funcionamento do plantão forense nesse período. No pedido encaminhado ao presidente do TJ-GO, desembargador Paulo Teles, a OAB-GO enfatizou a necessidade de um tempo de repouso para os advogados durante as festas de fim de ano.
"Enquanto o recesso forense não for estabelecido por lei, a medida do Judiciário estadual é fundamental para o advogado, que, como todo trabalhador brasileiro, precisa de um período de descanso", destacou Miguel Cançado ao lembrar que se reuniu, recentemente, com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Demóstenes Torres (DEM) para tratar do assunto. O senador garantiu que vai agilizar a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do recesso forense e pretende fazer com que a matéria seja levada ao plenário até o fim deste mês. A proposta institui férias coletivas em todo o sistema judiciário brasileiro no período de 2 a 31 de janeiro. (com informações do site do TJ-GO)