TJ acolhe pedido liminar em ADI impetrada pela OAB-GO e suspende lei do município de Acreúna

05/09/2019 Decisão, Notícias

Atendendo pedido da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a aplicabilidade dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei municipal nº 1.849/18, editada pelo município de Acreúna, com eficácia ex nunc (efeitos a partir da data da decisão), até que o Plenário julgue o mérito. 

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A Lei municipal nº 1.849/18, contestada na ADI pela OAB-GO, extinguiu o cargo de Procurador do Município e suprimiu os direitos e prerrogativas dos advogados ocupantes do cargo. Ainda estabeleceu condicionantes ao direito dos advogados públicos municipais de receberem os honorários de sucumbência, bem como estabeleceu restrições ao livre exercício da advocacia, notadamente no tocante à defesa da Fazenda Pública em juízo.

O Procurador de Prerrogativas da OAB-GO, Augusto de Paiva Siqueira, que realizou sustentação oral diante do Órgão Especial, defendeu a procedência da ADI, sob o argumento de que a lei teria violado a Constituição Federal de 1988 e a Constituição do Estado de Goiás, notadamente por ter violado o princípio da independência funcional, inerente à proteção da advocacia pública. Sustentou ainda que a lei em questão teria violado outros princípios da Administração Pública, como o princípio da impessoalidade administrativa e a exigência constitucional do concurso público. 

“Ao final, solicitamos a declaração de inconstitucionalidade com redução de texto da Lei municipal nº 1.849/18, para garantir que os advogados públicos de Acreúna não se sujeitem às remoções discricionárias a critério do Chefe do Poder Executivo, bem como assegurar que os Procuradores municipais participem do rateio dos honorários de sucumbência independentemente da lotação administrativa”.

Voto

O desembargador Olavo Junqueira de Andrade acolheu o pedido e foi acompanhado pela unanimidade do Órgão Especial.  Em seu voto, o desembargador afirmou que o legislador instituiu a carreira e a estrutura da Procuradoria do Município de Acreúna, extinguindo os cargos de Procurador Municipal, aproveitando os ocupantes do cargo de Analista Jurídico, criando distinções entre os servidores, com distribuição de honorários advocatícios.

“Denota-se que a Lei Municipal conferiu aos Analistas Jurídicos as atribuições do cargo de Procurador do Município, além de determinar que apenas os Analistas lotados na Procuradoria-Geral do Município seriam beneficiados com os honorários advocatícios, referentes à sucumbência. Nesse passo, observa-se suposta ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e irredutibilidade de vencimentos.”

“Assim, a concessão da tutela de urgência é medida imperativa. Do exposto, concedo a medida cautelar requerida, para suspender, com eficácia ex nunc, a aplicabilidade dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.849/2018, de Acreúna, até o ulterior julgamento desta ação, retornando a eficácia da redação original da Lei Municipal nº 1.753/15, até o deslinde final deste processo.”

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