Atendendo Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu liminarmente a Portaria nº 24/2018, de lavra da diretora do Foro da Comarca de Pirenópolis, Simone Monteiro, que vedava a transferência de ligações externas feitas por advogados às escrivanias e gabinetes.
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Em sua decisão, o juiz substituto de 2º grau Sebastião Luiz Fleury destaca a presença de “risco de dano irreparável ou de difícil reparação” na portaria, haja vista que “dificulta o exercício profissional da advocacia no âmbito daquela comarca e prejudica, inclusive, os jurisdicionados”.
Já são oito portarias suspensas, pelo mesmo motivo. A pedido da OAB-GO, o TJ-GO já suspendeu as portarias de nº 14/2018 e nº 26/2018, de lavra do diretor do Foro das Comarcas de Alexânia e Luziânia, respectivamente; nº 63/2018 e 74/2018 na comarca de Aparecida de Goiânia; a portaria 61/2018, de Anápolis; 15/2018 do juízo de Niquelândia, e a de n° 18/2018 de Corumbaíba.