Diante da atuação da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reconheceu pedido de Habeas Corpus (HC) impetrado em favor de um advogado, requerendo a conversão da prisão preventiva em domiciliar.
Em decisão unânime, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal conheceram do pedido da OAB-GO, desacolhendo o parecer ministerial, e concederam a ordem, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, nos termos do voto do relato.
Após ter conhecimento de que um advogado, devidamente inscrito nos quadros da OAB-GO, foi preso e recolhido no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, a OAB-GO impetrou habeas corpus requerendo a conversão da preventiva em domiciliar. (Habeas Corpus nº 5450331.43.2019.8.09.0000).
Em sede de sustentação oral, a procuradora de prerrogativas Thalita Fresneda Gomes de Castro alegou que o paciente se encontrava recolhido em estabelecimento não condigno com o determinado pelo art. 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia, tampouco com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação Constitucional nº 4535, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence.
Destacou, ainda, a real situação da intitulada Sala de Estado Maior, esclarecendo todas as irregularidades do local, bem como as razões pelas quais a enfermaria, que foi improvisada no Núcleo de Custódia localizado no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia – GO, não deve ser considerada como sala de Estado Maior.