A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu nesta terça-feira (19 de março) à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) habeas corpus (HC), em ação onde se requer a anulação do trânsito em julgado da ação penal condenatória, por ausência de intimação da Seccional na qualidade de assistente de defesa de um advogado, acusado e sentenciado por calúnia contra funcionário público.
O desembargador Nicomedes Borges decidiu pela desconstituição do trânsito em julgado da condenação imposta ao paciente, devendo ser reaberto o prazo recursal, com a cientificação do impetrante da sentença penal condenatória proferida em desfavor do paciente, para que a OAB-GO possa manifestar nos autos.
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Caso
Por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, a OAB-GO impetrou o HC, pleiteando liminar, em benefício do advogado, apontando como autoridade coatora a responsável pelo juízo da Comarca de Senador Canedo. Na denúncia, apresentada em 15 de setembro de 2014, o MP-GO o acusa pela prática dos crimes capitulados nos artigos 138, caput c/c 141, inciso II, ambos do Código Penal.
O acusado teria incorrido nos delitos por ter dirigido uma petição ao presidente da Subseção de Senador Canedo, requerendo o acompanhamento de um advogado daquela subseção em audiência. Na petição, o advogado relata receio do magistrado “ferir os direitos e prerrogativas da advocacia brasileira” e temer que na audiência prevista o julgador “dê novos sinais de abuso de autoridade e desrespeito aos direitos e prerrogativas da advocacia”.
Por conta desta motivação, o paciente foi acusado e condenado pelo crime de calúnia, sendo aplicado contra ele duas penas restritivas de liberdade: prestação pecuniária consistente no pagamento três salários-mínimos às instituições de caridade de Senador Canedo; e prestação de serviços à comunidade a ser realizado em local fixado pelo juízo da execução penal; além de uma indenização em favor da vítima, de R$ 3 mil.
O procurador da OAB-GO diz que a sentença foi publicada, sem que a OAB fosse cientificada.
“A OAB não foi intimada na qualidade de assistente de defesa, mesmo tendo se habilitado no feito e comparecido à audiência de instrução e julgamento. A ausência de intimação da Ordem, quando funciona como assistente de seus inscritos, viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como o princípio da paridade de armas. Diante disso, impetramos o HC, para anular o trânsito em julgado da sentença penal, bem como para garantir que tenhamos o direito de nos manifestar e apresentar o recurso cabível ao Tribunal de Justiça, especialmente porque a conduta imputada ao paciente é atípica.”, disse.