O órgão especial do Tribunal de Ética e Disciplina julgou nesta quinta-feira (30/9) as condutas de três advogadas presas durante investigações que apuram participação de advogados em crimes ligados ao tráfico de drogas.
O juiz relator Estênio Primo, presidente da 2ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina, emitiu voto condutor identificando os indícios de autoria e materialidade, assim como repercussão que macula a imagem da advocacia, decidindo pela suspensão preventiva das três advogadas preventivamente, pelo período de até 90 dias.
“Como nesse momento processual não há que se falar em culpabilidade ou não, mas de ato que repercuta em prejuízo à profissão, aliado à gravidade da infração em tese e à prova indiciária, temos, com clareza solar, a subsunção do fato (repercussão) com a norma prevista no art. 70, §3º, da Lei nº 8.906/94”, aponta o juiz relator.