O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) suspendeu por 90 dias, de forma preventiva, dois advogados. Um é suspeito de organizar uma associação criminosa. A outra por ato criminoso na Região Metropolitana de Goiânia.
As suspensões são de acordo com os termos do artigo 70, § 3º do Estatuto da Advocacia da OAB.
“Da análise não exauriente, própria desta representação, constata-se a presença cumulativa dos requisitos exigidos, sobretudo abstrai-se que as transgressões imputadas ao Representado são grave”, dizem juízas relatoras.