O Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (24 de outubro), suspender preventivamente por 90 dias advogado acusado de ofender magistrados e outros servidores públicos em recurso de apelação, protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), em março deste ano.
Seguindo o voto do relator Áthyla Serra da Silva Maia, os juízes do TED entenderam estar presentes no caso fático os elementos legais para aplicação da medida cautelar de suspensão, por conduta incompatível com a advocacia, prevista no artigo 34, inciso XXV do EOAB, por parte do advogado, ao atacar servidores públicos do Poder Judiciário, da Polícia Civil, entre outros, com termos impróprios ao exercício da advocacia.
A medida provisória foi tomada diante da garantia dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Devido processo
A propósito da adoção da medida cautelar, o Órgão Especial do TED determinou ainda a imediata instauração e o regular processamento da representação ético-disciplinar principal com a urgência necessária.
Como ainda não há formação de culpa, a OAB-GO não divulgará o nome do advogado e nem o teor do processo, até que haja o trânsito em julgado da decisão.