TED julga 279 representações em 3 meses

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Goiás (OAB-GO) julgou nos últimos três meses (fevereiro, março abril) 279 representações ético-disciplinares contra profissionais. A média de apreciação e julgamento é de 3,1 processos por dia (considerando cada mês com 30 dias). Os dados fazem parte de levantamento realizado pelo órgão julgador.

A maioria dos processos culminou na pena de censura. O tribunal é composto de sete turmas (cada uma com sete juízes), que se reúnem duas vezes por mês para análise e julgamento de processos éticos e disciplinares movidos contra profissionais da advocacia. O Tribunal Pleno, por sua vez, tem encontros mensais. 

“Temos um novo regimento interno aprovado e estamos fortalecendo a atuação administrativa do cartório para que os processos tenham andamento célere e eficiente. Também agendamos reunião com Tribunal de Justiça para garantir eficácia às decisões de suspensão aplicada pelo Tribunal”, avalia o presidente do TED, Anderson Máximo de Holanda.  

Casos 

O segundo secretário do tribunal, Pedro Rafael Moura, diz que o TED tem punido todos os que não seguem à risca o Código Ética profissional (sem exceções). “A OAB-GO dá o exemplo ao punir seus inscritos que não agirem com decoro, diferentemente do que ocorre hoje no País”, afirma. 

Entre os casos de notoriedade julgados nos últimos três meses, a 5ª turma condenou um advogado à sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 60 dias por não ter prestado contas ao cliente de valores recebidos em seu nome. 

A 3ª turma condenou outro advogado à sanção de censura pelo fato de ter veiculado publicidade do exercício da advocacia em conjunto com o serviço de contabilidade. “O Código de Ética e Disciplina veda a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculo entre uns e outras. A lei não impede que o advogado exerça outras atividades que não a advocacia. A lei impede a confusão e divulgação em conjunto. 

A 4ª turma condenou advogado à sanção de censura por ter juntado nova procuração nos autos em que seu constituinte já tinha advogado previamente constituído. “O código afirma que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificávelou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.” 

A 2ª turma condenou advogado a sanção de censura, pelo fato de deixar transcorrer “in albis” o prazo para contestar e recorrer. No julgamento o relator afirmou que o advogado não é obrigado a garantir o sucesso da causa, mas deve minimamente agir de forma profissional, representando o cliente de forma satisfatória, procotolizando as peças essenciais no tempo oportuno.

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