Em uma consulta formulada por uma advogado, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) se posicionou pelo entendimento de que Procurador Municipal efetivo (que não seja chefe ou diretor do órgão jurídico respectivo) pode exercer, concomitantemente, o cargo eletivo de Vereador, desde que haja compatibilidade de horários e que não seja membro de Mesa do Poder Legislativo.
A decisão unânime do do Órgão Especial do TED foi divulgada nesta quinta-feira (27 de maio) e seguiu o voto do juiz relator, Fabiano Gonçalves Novaes.
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Em sua argumentação o juiz-relator do TED destacou filiar-se ao entendimento de que o Procurador Municipal que fora eleito ao exercício de mandato de Vereador, pode acumular tais ocupações, estando impedido de exercer a advocacia contra o Ente Público que o remunera (proibição parcial), conforme previsão dos incisos I e II do art. 30, da Lei n° 8.906/1994, que devem ser interpretados de forma conjugada e sistemática.
“Apenas e tão somente, até porque o legislador infraconstitucional cuidou de ressaltar a expressão: “em seus diferentes níveis”, destacou em seu voto.
Para ele, a Cumulação de cargos que encontra amparo no art. 38, inciso III da Constituição da República de 1988, desde que exista compatibilidade de horários.