TED considera que advogado pode levar contrato de honorários a protesto em cartório em caso de inadimplemento

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) considerou que contrato de honorários pode ser levado a protesto em cartório de registro de títulos em caso de comprovado inadimplemento por parte do cliente após tentativa amigável de recebimento dos valores acordados.

A decisão proferida pelo Órgão Especial do TED responde consulta em que se questiona se é passível de punição ao advogado que levar a protesto em cartório eventual inadimplemento do pagamento de honorários. No parecer, o juiz relator e presidente da 2ª Câmara do Tribunal, Estênio Primo, concluiu pela não punibilidade do advogado “desde que tenha havido prévia tentativa de recebimento de seu crédito de forma amigável”.

Outro aspecto levantado na consulta diz respeito a levar a protesto em cartório o não pagamento de multa nos casos de desistência da contratação dos serviços advocatícios.

Nessa questão, o parecer do relator concluiu que, sendo “eticamente inadmissível a previsão da cláusula contratual que estipule multa por antecipação da rescisão contratual”, “é passível de punição perante o TED o advogado que leva a protesto contrato de honorários em decorrência de inadimplemento no pagamento de multa por desistência manifestada por cliente.”

O parecer do relator foi aprovado por unanimidade pelo Órgão Especial do TED no julgamento das consultas em tese.

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