TED conclui que advogado comete infração ética disciplinar em assédio a presos em unidades prisionais

O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em consulta do conselheiro seccional Carlos Alves Cruvinel de Lima, concluiu que comete infração ética disciplinar o advogado que visita profissionalmente ou presta assessoria aos presos em unidades prisionais, sem a devida permissão. 

No parecer do relator Cláudio Louzeiro de Oliveira, ele concluiu que se baseou aos princípios norteadores do Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, em consonância com o posicionamento adotado por todos os Conselhos Seccionais do país.

“O assédio a reeducandos em estabelecimentos prisionais, os quais já tenham, ou não, advogado, sem que haja um chamamento prévio, denota prática antiética e ilícita diante do ordenamento vigente”, relata.

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Patrocínio
Provocado pelo advogado Joel Rodrigues Vidigal, o TED também julgou a consulta sobre patrocínio por escritório de advocacia em ação comunitária para evento público de prestação de serviços odontológicos gratuitos à população.

O parecer do juiz Jairo Menezes do Couto concluiu que o uso de patrocínio com usufruto da contrapartida publicitária em eventos adversos ao meio jurídico, encontra vedação no Código de Ética da OAB e Provimento 94/2000 do CFOAB.

“É a manifestação da maioria dos Tribunais de Ética da OAB do Brasil, a regra geral, embora ainda não haja disposição do Conselho Federal da OAB sobre o assunto”, relatou.

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