O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em consulta do conselheiro seccional Carlos Alves Cruvinel de Lima, concluiu que comete infração ética disciplinar o advogado que visita profissionalmente ou presta assessoria aos presos em unidades prisionais, sem a devida permissão.
No parecer do relator Cláudio Louzeiro de Oliveira, ele concluiu que se baseou aos princípios norteadores do Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, em consonância com o posicionamento adotado por todos os Conselhos Seccionais do país.
“O assédio a reeducandos em estabelecimentos prisionais, os quais já tenham, ou não, advogado, sem que haja um chamamento prévio, denota prática antiética e ilícita diante do ordenamento vigente”, relata.
Patrocínio
Provocado pelo advogado Joel Rodrigues Vidigal, o TED também julgou a consulta sobre patrocínio por escritório de advocacia em ação comunitária para evento público de prestação de serviços odontológicos gratuitos à população.
O parecer do juiz Jairo Menezes do Couto concluiu que o uso de patrocínio com usufruto da contrapartida publicitária em eventos adversos ao meio jurídico, encontra vedação no Código de Ética da OAB e Provimento 94/2000 do CFOAB.
“É a manifestação da maioria dos Tribunais de Ética da OAB do Brasil, a regra geral, embora ainda não haja disposição do Conselho Federal da OAB sobre o assunto”, relatou.