O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, oficializou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Carlos Alberto França, solicitando que as sustentações orais em sessões de julgamento sejam realizadas de forma híbrida, com a opção para o(a) advogado(a) fazer a escolha. O documento foi enviado nesta quinta-feira (28 de setembro).
Na comunicação, a Seccional Goiana informa que o TJ-GO tem interpretado e aplicado de forma equivocada o disposto no art. 937, §4º, do CPC, no que diz respeito às sustentações orais nas sessões de Julgamento.
O referido dispositivo prevê a possibilidade de o(a) advogado(a) com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.
“O artigo não é norma de observância obrigatória, apenas dispõe de uma faculdade, e não obrigatoriedade. Necessário pontuar que, embora não haja qualquer certificação nos autos ou publicação de Decreto Judiciário alterando a forma de realização das Sessões de Julgamento Virtuais ou Híbridas, ao aplicarem o sobredito artigo, falta a devida boa-fé processual”, destacou.
Rafael Lara Martins solicita, ainda, que o(a) advogado(a), ao realizar a inscrição para sustentação oral por meio do PJD, receba a certidão de inclusão em pauta e o link de acesso para a sessão de julgamento, conforme previsto nas normas legais e regimentais. “O advogado(a) inscrito(a) para realizar a sustentação oral de forma presencial deve ter prioridade na pauta de julgamento.”
Lara finaliza assegurando que a solicitação tem como objetivo ”resguardar as prerrogativas profissionais da advocacia e garantir que a ordem cronológica das pautas das sessões de julgamentos seja obedecida, conforme disponibilização prévia no sítio eletrônico do TJ-GO”, disse o presidente da OAB-GO.