Os cofres públicos goianos deixam de gastar R$ 1,64 milhão com a manutenção da suspensão do pagamento dos 14º e 15º salários, apelidado de auxílio-paletó, aos deputados goianos. A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve, na tarde desta quarta-feira (22), liminar concedida em dezembro pelo juiz em substituição no 2º grau, Gérson Santana Cintra, suspendendo o pagamento das duas ajudas de custo anuais pagas pela Assembleia Legislativa aos 41 parlamentares estaduais goianos. "Evitar esse tipo de atentado à Constituição tem sido pauta permanente da OAB-GO, assim como da Ordem federal e outras seccionais. Estamos defendendo o dinheiro do contribuinte, que deve ser investidos em benefícios à sociedade", diz o presidente da seccional goiana, Henrique Tibúrcio.
A decisão é favorável ao Ministério Público Estadual (MPE), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona o pagamento, e vale até que a Justiça julgue de forma definitiva a legalidade do benefício. O artigo 94 da Constituição Federal não permite aos agentes políticos em geral “o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso”.
Em fevereiro de 2011, o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, pediu instauração de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o pagamento de verbas extras aos deputados estaduais goianos, que poderiam receber o equivalente a 22 salários por ano. No mês seguinte, o Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer favorável, considerando inconstitucional o pagamento. Em seguida foi a vez do Conselho Federal da OAB encaminhar Adin ao Superior Tribunal Federal (STF) contra o benefício. Seccionais da OAB de Pernambuco, São Paulo e do Paraná, entre outras, têm adotado providências semelhantes que possam lesar o erário público.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO