Representantes da subseção de Senador Canedo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) acompanharam na noite de quarta-feira (27 de abril) diligência da Polícia Civil, em que um advogado foi conduzido até a Delegacia do município.
Na ocasião foi lavrado o Boletim de Ocorrência e o advogado foi liberado por arbitramento de fiança. O ato foi acompanhado pelo presidente da subseção, Ricardo Marques, e seu vice-presidente, José Gabriel Nascimento, em auxílio à CDP da Seccional.
O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, David Soares, explica que conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), “é direito do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB”.
Segundo a Secretária-geral da Comissão, Mariana Franca, que auxiliou por telefone o acompanhamento do caso, “é imprescindível o acompanhamento da OAB nesses atos, zelando pela defesa das prerrogativas da advocacia”.