Subseção de São Luís de Montes Belos, Comissão de Fiscalização e TED da OAB-GO atuam para retirada de propaganda irregular na GO-164

Uma propaganda irregular em outdoor, exposta às margens da rodovia GO-164 com GO-060, em São Luís de Montes Belos, foi retirada após notificação na última sexta-feira, 21 de junho. A ação foi realizada conjuntamente pela Subseção de São Luís, pela Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CFapa) e pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

A propaganda em questão apresentava a fotografia e o endereço de rede social de uma advogada, o que é expressamente proibido. Mesmo que o advogado utilize o perfil do Instagram para contornar essa proibição, isso confunde a sociedade quanto aos limites éticos da advocacia, que proíbe propaganda e incentivo ao litígio para certos profissionais. O uso de outdoor por advogados(as) contraria o Código de Ética e Disciplina (art. 5º e art. 30), o Provimento 205/2021 e condutas tipificadas no Estatuto da Advocacia e da OAB.

Notificação da subseção

Ciente da conduta vedada, a presidente da subseção, Thaís Inácia de Castro, notificou a advogada para retirar o outdoor imediatamente, no prazo de duas horas. Entretanto, a advogada não cumpriu a notificação.

Thais explica que a subseção recebe as denúncias de práticas irregulares através dos canais de comunicação disponíveis pelo WhatsApp e e-mail. “Antes de ser repassada ao TED, a subseção apura, investiga e tenta de maneira consensual resolver as demandas que envolvem violação ao código de ética.

“Com a resistência do(a) advogado(a) que está fazendo propaganda de maneira irregular, não resta outra alternativa a não ser prosseguir com a denúncia junto ao órgão regulador. O diferencial para a situação ser encaminhada com tamanha velocidade foi o fato de ter um canal direto com a seccional para assuntos dessa natureza”, salienta a montebelense.

Parecer da fiscalização

Diante dessa postura da advogada, configurando em tese outra infração, a presidente local acionou a Comissão de Fiscalização da OAB-GO, sob presidência de Tatiana Givisiez, que analisou a situação, emitiu parecer e fez a remessa para o TED tomar as providências devidas.

“Primeiramente, a comissão identificou que a propaganda utilizava outdoors para captar clientes, uma prática que contraria a finalidade constitucional da advocacia, que não deve ser mercantilizada. Além disso, foi observado que houve promoção pessoal da advogada, utilizando seu prestígio para impulsionar atividades profissionais não relacionadas à advocacia, desvirtuando o papel do advogado”, comenta Tatiana.

A presidente da CFapa destacou que, após a recusa da advogada em remover o outdoor, a comissão realizou uma blitz virtual para instruir o procedimento de fiscalização. A partir, foi reunido um volume significativo de provas e informações que auxiliassem na apreciação do TED.

“O intuito da comissão não é punir o advogado. Realizamos um trabalho de conscientização, sempre oportunizando a adequação, esclarecendo as irregularidades e buscando a melhor prática de publicidade pautada nos princípios éticos delimitados pela OAB”, acrescenta Tatiana.

Notificação do TED

O trabalho do TED foi realizado por meio da sua presidente, Ludmilla Torres, e da vice-presidente, Paula Alexandrina, responsável pelas questões técnicas e de marketing do tribunal. Ambas ofereceram total assistência para a Subseção de São Luis.

O TED notificou a advogada para que, em duas horas, removesse o outdoor, remediando o descumprimento de uma ordem previamente emitida pela presidente Thaís. Nesse momento, a integração das estruturas da OAB-GO conseguiu efetivamente proteger a dignidade da advocacia, resultando na retirada imediata da propaganda irregular.

Segundo Paula Alexandrina, o trabalho do TED também tem sido, inicialmente, educativo e orientativo, levando conhecimento à advocacia acerca da aplicação das normas éticas: Código de Ética e Disciplina, Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB) e Provimento 205/2021, por meio de palestras, em conjunto com a Escola Superior de Advocacia (ESA); e de conteúdos informativos sobre o que é e o que não é autorizado, principalmente em matéria de marketing jurídico.

“Entretanto, quando esse trabalho educativo não é alcançado, o tribunal possui o poder-dever de agir concretamente, fazendo cessar condutas que violem os preceitos éticos, a fim de garantir a dignidade da advocacia. E, nesse papel, contamos com a ajuda e trabalho imprescindível das diretorias das subseções e da Comissão de Fiscalização da OAB-GO”, destaca Paula.

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