Após sustentação oral feita pelo presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4587, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concedeu, na tarde desta quinta-feira (25), por unanimidade, medida cautelar para proibir o pagamento de extras aos deputados estaduais goianos. A ação foi ajuizada a pedido da OAB-GO e questiona a validade constitucional do § 5º do art. 147 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.
A concessão de medida cautelar, deferida pelo relator, é para suspender a eficácia do Regimento Interno do legislativo goiano até o julgamento final da ADI. O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, explica que, até o término do processo, em data ainda a ser marcada pelo STF, a Assembleia Legislativa não pode fazer pagamento extra aos parlamentares do Estado. "É inconstitucional por ofender a limitação imposta pela Constituição Federal no que tange ao percebimento de parcelas indenizatórias por parte dos deputados estaduais", esclarece.
Segundo o relatório de Lewandowski, "a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás convocou extraordinariamente os parlamentares em janeiro de 2011 e pagou a indevida e inconstitucional verba indenizatória, elevando, com isso, o prejuízo ao erário com esses pagamentos em todos as oportunidades de idênticas convocações extraordinárias". Em reforço a sua tese, cita decisão do plenário do STF proferida na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4509, relatada pela ministra Carmem Lúcia, que deferiu pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 47/10 à Constituição do Estado do Pará, que instituíra o pagamento de parcela indenizatória a deputados estaduais para convocação extraordinária.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO