STF atende pleito da OAB e julgará imunidade de Caixas em plenário

13/03/2013 Decisão, Notícias

Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na terça-feira (12), afetar ao plenário do STF o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 405.267/MG, que trata da imunidade tributária das Caixas de Assistência dos Advogados (CAAs). A decisão atende pedido feito pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, na última quinta-feira (07) ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da matéria. “As Caixas de Assistência, que prestam um serviço essencial ao advogado mais necessitado, são um braço da OAB e, portanto, deve gozar da imunidade que a entidade possui”, disse o Marcus Vinicius, ao comentar a decisão.

Na audiência com o ministro na semana passada, o presidente da OAB entregou a Lewandowski memorial dos embargos de declaração do RE e pareceres sobre o caso. No material, o Conselho Federal argumenta que as Caixas não são passíveis de tributação por integrarem a estrutura organizacional da OAB, entidade considerada autarquia especial e, por isso, não tributada, conforme prevê o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. Também na reunião, Marcus Vinicius lembrou ao ministro que já há repercussão geral reconhecida sobre a matéria, analisada no Recurso Extraordinário 600.010/SP. “É preciso pacificar a matéria para reconhecer a imunidade tributária das Caixas, com julgamento em plenário, para trazer segurança jurídica à matéria”, concluiu Marcus Vinicius.
Segundo entendimento firmado na segunda-feira (11), durante a sessão do Pleno, enquanto a matéria não é pacificada pelo plenário do Supremo, o Conselho Federal trabalhará em todo o País para evitar a tributação das Caixas de Assistência dos Advogados. A decisão foi tomada com base no voto do conselheiro federal pelo Rio de Janeiro Wadih Damous.

Fonte: Site do Conselho Federal da OAB

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