No período de 2 a 31 de julho, durante o recesso judiciário, os prazos processuais no STF ficam suspensos, conforme a Portaria nº 144, de 8/06/2011, editada pelo diretor-geral da Corte. O expediente da Secretaria do Tribunal nesse período vai das 13 às 18 horas. O ministro-presidente trabalhará em regime de plantão para decidir sobre casos urgentes.
Fonte: site do STF