STF aprova súmula proposta pela OAB e disciplina acesso aos autos

03/02/2009 Notícias, Prerrogativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta segunda-feira (2), a Proposta de Súmula Vinculante (PSV-1) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para definir que os advogados de cidadãos investigados tenham amplo acesso a inquéritos policiais contra seus clientes, mesmo que tramitem em sigilo. A súmula foi a primeira a ser examinada pelo STF por proposição externa, no caso, pela OAB – apresentada no dia 25 de setembro do ano passado. A sessão extraordinária foi acompanhada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto. A sustentação oral, em nome da entidade, foi feita pelo secretário-geral adjunto, Alberto Zacharias Toron.

A referida súmula ganhará o número 14 e teve como relator o ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Ficaram vencidos quanto à edição da súmula os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. A seguir a íntegra do texto final da Súmula de número 14:

"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

Fonte: Site do Conselho Federal da OAB

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