STF ACOLHE PEDIDO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM, APÓS OAB-GO SOLICITAR O RETORNO DO JULGAMENTO DE AÇÕES PENAIS PRESENCIALMENTE

08/12/2023 Iniciativa

Durante a 24ª Conferência da Advocacia Nacional Brasileira, a diretoria do Conselho Federal da Ordem, o presidente da Seccional Goiana, Rafael Lara Martins e outros 26 gestores de seccionais da entidade, entregaram um ofício ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. A alteração do Regimento Interno da Corte para que os julgamentos de ações penais aconteçam de forma presencial e com sustentação oral foi aprovada, por maioria, nessa quinta-feira (7/12).

No ato, a solicitação do retorno do julgamento das ações penais originárias, como regra, presencialmente, além de ressaltar a necessidade da garantia da sustentação oral. Com a decisão em sessão plenária virtual, as Turmas do STF voltam a ser responsáveis pelos julgamentos.

Para o presidente da OAB Goiás, Rafael Lara Martins, essa foi uma reparação necessária que beneficia não apenas da advocacia. “É um resgate para toda a cidadania, a garantia do devido processo legal e o direito à ampla defesa não se negocia, além de resguardarmos as prerrogativas profissionais da advocacia”, destaca.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, enfatizou que “a Constituição Federal determina que o advogado é essencial ao processo judicial justo. O STF reconhece essa importância e aplica a Constituição ao determinar que os julgamentos penais sejam presenciais com a participação do advogado e o exercício do direito de defesa”, afirma.

A mudança passa a valer apenas para as ações penais instauradas a partir da publicação da emenda regimental. Desse modo, as Turmas reassumem a competência para julgar inquéritos e ações penais sobre crimes comuns contra deputados e senadores.

Assim como, a atribuição de julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Mudanças propostas

Na proposta de alteração do ministro relator Luís Roberto Barroso, o magistrado sugeriu a transferência da competência penal do Plenário para as Turmas e a extinção da figura do revisor nas ações penais.

Em 2014, a Corte designou às Turmas o julgamento de ações penais a fim de possibilitar a resolução das ações criminais no menor tempo possível. A prática durou até 2020, quando o STF limitou o foro aos crimes de agentes públicos praticados no exercício e em razão da função pública.

Para o STF, as alterações do Regimento Interno visam racionalizar a distribuição dos processos criminais e reduzir a sobrecarga do Plenário.

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