Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, por unanimidade, nesta quinta-feira (22) procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4587, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2011, contra dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás que instituiu em remunerar os parlamentares por sessões extraordinárias extras daquela Casa.
"Trata-se de uma vitória da democracia, em favor da probidade no trato com o dinheiro público", afirma o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio.
À época do ingresso da ação, deputados chegavam a receber verbas extras de cerca de R$ 20 mil num único mês. A OAB-GO chegou a pedir a suspensão da remuneração e alertou quanto à sua inconstitucionalidade.
Em agosto de 2011, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu medida cautelar para proibir o pagamento dos extras aos deputados goianos. A concessão da cautelar suspendeu a eficácia do Regimento Interno até o julgamento no mérito da ADI, portanto desde aquele ano os deputados já não podiam receber as verbas extras.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO