Silvio Maciel defende alteração do CPP

04/08/2008 Antiga, Notícias

 


O advogado Sílvio Luiz Maciel, ex-delegado de Polícia do Estado de São Paulo e professor universitário de Direito Penal, Processo Penal e Constitucional na capital paulista, enfatizou a importância de se alterar o Código de Processo Penal. Ele falou sobre o assunto durante seminário promovido pela Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA-GO) e pela Subseção da OAB-GO de Caldas Novas, na última sexta-feira (1º) e no sábado (2), em Caldas Novas.  O evento lotou o auditório do Fórum local.


Prestigiaram o seminário o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, o diretor-tesoureiro, João Bezerra Cavalcante, os conselheiros Reginaldo Martins e Alexandre Magno Guerra Marques,  os diretores da ESA-GO Cleuler Barbosa e Alexandre Iunes, e o diretor-adjunto da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), Amadeu Gustavo de Faria. Além do presidente da Subseção de Caldas Novas, Carlos Martins, também estiveram presentes os presidentes de Anicuns, Danilo Rios, e  de Morrinhos, José Divino Morais.


O atual Código de Processo Penal é de 1941. “Ele não é uma lei, não foi feito pelo Congresso Nacional, que tem legitimidade popular”, diz o professor. “Ele foi um decreto-lei baixado pelo então presidente da República, Getúlio Vargas”, explica ao detalhar que o CPP brasileiro foi um instrumento feito exclusivamente para punir e não vê o Processo Penal como garantia de aplicação da lei e de garantia ao acusado. “Ele precisava ser alterado”.


Silvio Luiz analisa de forma positiva as principais alterações do Código de Processo Penal que irão entrar em vigor. O CPP vai sofrer mudanças por meio de três leis: a 11.690, que vai alterar a questão das provas; a que irá atingir a forma de apuração dos crimes e, a terceira, vai mudar o procedimento do júri. Segundo o ex-delegado, a preocupação é em relação à  lei 11.690, publicada no Diário Oficial em junho deste ano. “Ela contém falhas”, afirma o professor. “Por exemplo, ela permite que o juiz condene o réu só com provas produzidas na fase do inquérito, quando ainda não há processo, direito a defesa e nem contraditório”, cita. “Mas são arestas que serão aparadas ao longo do tempo, por meio de jurisprudências e com interpretações que melhorem a lei”.


 


4/ 8 – 9h30

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