Em reunião intermediada pelo presidente da OAB-GO, Miguel Cançado, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Demóstenes Torres (DEM) recebeu, nesta terça-feira (13), em seu gabinete, em Brasília, o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, o vice-presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, o advogado Ovídio Martins, além do próprio presidente da Seccional goiana. Durante o encontro, foram debatidos três temas ligados à advocacia: a regulamentação das férias no Poder Judiciário; a fixação dos honorários de sucumbência e o projeto de lei que trata da violação das prerrogativas dos advogados. O senador garantiu levar os três assuntos ao plenário do Senado ainda este ano.
O senador Demóstenes Torres garantiu que vai agilizar a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do recesso forense e pretende fazer com que a matéria seja levada ao plenário até o final deste mês de outubro. A proposta institui férias coletivas em todo o sistema judiciário brasileiro no período de 2 a 31 de janeiro. “Já há um consenso entre as entidades para que as férias dos juízes coincidam com o recesso e tenhamos férias de 2 a 31 de janeiro”, afirmou Cezar Britto. “O senador Demóstenes se mostrou sensível à reivindicação da OAB, compreendendo a necessidade de férias para a advocacia, corrigindo uma distorção estabelecida a partir da Emenda Constitucional 45”, alertou Miguel Cançado. “O advogado precisa ter seu período de descanso, como todo trabalhador brasileiro”, disse Henrique Tibúrcio.
Outro assunto foi a fixação de honorários de sucumbência com valores justos, conforme prevê o Artigo 20 do Código de Processo Civil. A sucumbência é baseada no princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a pagar honorários para o advogado da parte vencedora.
O senador Demóstenes Torres prometeu agilizar a tramitação do projeto que regulamenta a fixação dos honorários de sucumbência e admitiu a possibilidade de fazer constar no documento que caberá à OAB a regulamentação de alguns aspectos. Por exemplo, caberia à OAB definir quando a verba tem natureza alimentar.