Nesta quarta-feira (25), a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por unanimidade, julgou procedentes os pedidos formulados pela Seccional goiana da OAB na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada, em dezembro do ano passado, contra a Instrução Normativa nº 704/04-GSF, de 30 de dezembro de 2004, expedida pela Secretaria da Fazenda de Goiás, e seu anexo I – Pauta Informatizada do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
A argumentação da Seccional sobre o assunto se baseou na Constituição Estadual, que prevê que apenas lei pode dispor sobre base de cálculo de impostos. "A decisão da Corte Especial foi acertada porque a Fazenda estadual jamais poderia alterar os critérios que definem a base de cálculo do ITCD por meio de mera instrução normativa, estabelecendo, de forma absolutamente descabida e exagerada, uma pauta informatizada que aumenta os valores dos bens imóveis sobre os quais tal imposto incide", afirmou o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado. "Trata-se de uma grande conquista para advocacia e os cidadãos goianos, uma vez que exigências indevidas se refletem em verdadeiros obstáculos ao acesso ao Judiciário goiano e em inaceitável prejuízo econômico aos cidadãos de bem que buscam as regras legais", ressaltou.
A Adin se baseia na ofensa aos princípios da reserva legal, da isonomia, da proporcionalidade, da anterioridade e na usurpação da competência legislativa da Assembléia Legislativa, previstos na Constituição do Estado de Goiás.